Exames Ocupacionais
Todos os exames exigidos pelas Normas Regulamentadoras para manter sua empresa em conformidade.
Exame Admissional
O exame admissional é realizado antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Ele avalia se o candidato está apto para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.
O que inclui:
- Anamnese ocupacional completa
- Exame físico geral
- Avaliação de pressão arterial
- Exames complementares conforme PCMSO
- Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
Exame Demissional
Realizado até a data da homologação da rescisão contratual, o exame demissional documenta as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento da empresa.
Importância:
- Documenta o estado de saúde no momento da demissão
- Protege a empresa de futuras reclamações trabalhistas
- Garante que o trabalhador está apto para o mercado de trabalho
Exame Periódico
Acompanhamento regular da saúde do trabalhador, com periodicidade definida pelo PCMSO conforme os riscos da função e a idade do trabalhador.
Periodicidade:
- Anual para trabalhadores expostos a riscos
- Bianual para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem riscos
- Anual para trabalhadores menores de 18 ou maiores de 45 anos
Retorno ao Trabalho
Obrigatório após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Quando é necessário:
- Após afastamento por doença
- Após acidente de trabalho
- Após licença maternidade
- Após qualquer afastamento superior a 30 dias
Mudança de Função
Realizado quando há alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a riscos diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.
Situações que exigem o exame:
- Transferência de setor
- Promoção com mudança de atividades
- Alteração de função com novos riscos ocupacionais
