Exame Admissional

O exame admissional é realizado antes do início das atividades do trabalhador na empresa. Ele avalia se o candidato está apto para exercer a função pretendida, considerando os riscos ocupacionais envolvidos.

O que inclui:

  • Anamnese ocupacional completa
  • Exame físico geral
  • Avaliação de pressão arterial
  • Exames complementares conforme PCMSO
  • Emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Exame Demissional

Realizado até a data da homologação da rescisão contratual, o exame demissional documenta as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento da empresa.

Importância:

  • Documenta o estado de saúde no momento da demissão
  • Protege a empresa de futuras reclamações trabalhistas
  • Garante que o trabalhador está apto para o mercado de trabalho

Exame Periódico

Acompanhamento regular da saúde do trabalhador, com periodicidade definida pelo PCMSO conforme os riscos da função e a idade do trabalhador.

Periodicidade:

  • Anual para trabalhadores expostos a riscos
  • Bianual para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem riscos
  • Anual para trabalhadores menores de 18 ou maiores de 45 anos

Retorno ao Trabalho

Obrigatório após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Quando é necessário:

  • Após afastamento por doença
  • Após acidente de trabalho
  • Após licença maternidade
  • Após qualquer afastamento superior a 30 dias

Mudança de Função

Realizado quando há alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique exposição a riscos diferentes daqueles a que estava exposto anteriormente.

Situações que exigem o exame:

  • Transferência de setor
  • Promoção com mudança de atividades
  • Alteração de função com novos riscos ocupacionais